A partir de setembro/2024
o Inss passou a exigir o registro biométrico para o cidadão que faça o
requerimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), seja por deficiência ou
idoso.
A nova regra passou a
vigorar, instituída pela Portaria Conjunta nº 28, tem como objetivo aumentar a
segurança no registro das informações e evitar fraudes no sistema do INSS. Além
disso, a medida também foi implementada para agilizar a etapa de análise dos
dados que foram informados na solicitação.
Lembrando que, para ter
elegibilidade ao programa, é necessário ser idoso com, pelo menos, 65 anos de
idade ou pessoa com deficiência (PcD) e/ou impedimento de longo prazo de
qualquer faixa etária. Em ambos os grupos, a renda familiar per capita (por
pessoa) também será analisada e, vai de 1/4 até 1/2 do salário mínimo ao mês.
A parcela mensal do
benefício equivale ao piso salarial mínimo vigente no país. Como se trata de um
benefício assistencial, ele não possui a mesma natureza de aposentadorias e
renda fixas. E, os pagamentos são concedidos somente os que continuam atendendo
aos requisitos.
A portaria conjunta,
divulgada pelo INSS e MDS, começou a valer no dia 1º de setembro de 2024. Em
linhas gerais, o documento trouxe a obrigatoriedade do registro biométrico para
todos os cidadãos que queiram solicitar a entrada na lista de contemplados do
BPC.
A biometria será verificada
a partir do registro nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN),
título de eleitor ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Algum desses
documentos precisa ter a biometria cadastrada para validar a solicitação.
Caso o requerente esteja
impossibilitado (menor de idade e/ou interditado) de ter esse tipo de registro,
a medida será obrigatória apenas ao responsável legal. E no caso de
solicitantes que tenham menos de 16 anos de idade? O INSS explica que será
necessária apenas a certidão de nascimento.
Para quem não tiver registro
biométrico, não apresentar comprovante e/ou declaração de existência de
registro biométrico, o requerimento de cadastro ficará “pendente de
exigência” por 120 dias – ou até que o registro biométrico seja realizado,
impossibilitando agendamento de avaliação social e perícia médica, por exemplo.
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