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EXIGÊNCIA DE REGISTRO BIOMÉTRICO PARA REQUERIMENTO BPC (BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA)

A partir de setembro/2024 o Inss passou a exigir o registro biométrico para o cidadão que faça o requerimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), seja por deficiência ou idoso.

A nova regra passou a vigorar, instituída pela Portaria Conjunta nº 28, tem como objetivo aumentar a segurança no registro das informações e evitar fraudes no sistema do INSS. Além disso, a medida também foi implementada para agilizar a etapa de análise dos dados que foram informados na solicitação.

Lembrando que, para ter elegibilidade ao programa, é necessário ser idoso com, pelo menos, 65 anos de idade ou pessoa com deficiência (PcD) e/ou impedimento de longo prazo de qualquer faixa etária. Em ambos os grupos, a renda familiar per capita (por pessoa) também será analisada e, vai de 1/4 até 1/2 do salário mínimo ao mês.

A parcela mensal do benefício equivale ao piso salarial mínimo vigente no país. Como se trata de um benefício assistencial, ele não possui a mesma natureza de aposentadorias e renda fixas. E, os pagamentos são concedidos somente os que continuam atendendo aos requisitos.

A portaria conjunta, divulgada pelo INSS e MDS, começou a valer no dia 1º de setembro de 2024. Em linhas gerais, o documento trouxe a obrigatoriedade do registro biométrico para todos os cidadãos que queiram solicitar a entrada na lista de contemplados do BPC.

A biometria será verificada a partir do registro nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), título de eleitor ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Algum desses documentos precisa ter a biometria cadastrada para validar a solicitação.

Caso o requerente esteja impossibilitado (menor de idade e/ou interditado) de ter esse tipo de registro, a medida será obrigatória apenas ao responsável legal. E no caso de solicitantes que tenham menos de 16 anos de idade? O INSS explica que será necessária apenas a certidão de nascimento.

Para quem não tiver registro biométrico, não apresentar comprovante e/ou declaração de existência de registro biométrico, o requerimento de cadastro ficará “pendente de exigência” por 120 dias – ou até que o registro biométrico seja realizado, impossibilitando agendamento de avaliação social e perícia médica, por exemplo.

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