Com objetivo de reduzir fraudes e falsificações em atestados médicos, assim como assegurar maior segurança jurídica para empresas e demais entidades que utilizam esses documentos, o Conselho Federal de Medicina (CFM), através da Resolução CFM n° 2.381/24, revoga a Resolução anterior e unifica a normatização da emissão de diversos documentos médicos. A nova regra será implementada, tornando-se obrigatória a partir de 06/03/2025.
Principais mudanças:
- Os atestados só serão válidos se forem emitidos pela plataforma Atesta CFM ou escritos à mão em blocos impressos pelo sistema.
- Somente médicos e dentistas podem fornecer atestados para afastamento do trabalho.
- O médico deve estar devidamente habilitado e inscrito no Conselho Regional de Medicina ou de Odontólogos.
- Os médicos devem usar assinatura digital, com certificados e chaves emitidos
pela ICP-Brasil. - Os atestados devem atender aos conceitos da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
- Os pacientes devem apresentar um documento com foto para que o médico possa emitir o atestado. Para menores de idade ou pessoas interditadas, é necessário apresentar prova de identidade.
Informações obrigatórias nos atestados:
Identificação do médico
Tempo concedido de dispensa
Registro de Qualificação de Especialista (RQE)
Identificação do paciente
Classificação Internacional de Doenças (CID)
Data de emissão
Assinatura qualificada do médico
Dados de contato profissionais
Endereço profissional ou residencial do médico
Essas novas normas visam aumentar a transparência e a segurança no processo de emissão de atestados médicos, garantindo que apenas documentos válidos e verificados sejam aceitos. A atualização também abrange a regulamentação de outros documentos médicos, como atestados de saúde ocupacional, relatórios médicos e declarações de comparecimento.




